.: ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA :.

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA – ANPUH, fundada na cidade de Marília, São Paulo, em 19 de outubro de 1961, é uma associação científica, sem fins lucrativos, que congrega professores e pesquisadores de História, e tem por objetivos:

a. O aperfeiçoamento do ensino de História em seus diversos níveis;

b. O estudo, a pesquisa e a divulgação de assuntos de História;

c. A defesa das fontes e manifestações culturais de interesse dos estudos históricos;

d. A defesa do livre exercício das atividades dos profissionais de História;

e. A representação da comunidade dos profissionais de História perante instâncias administrativas, legislativas, órgãos financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas.

Art. 2º - Para garantir seus objetivos, a Associação deverá promover o intercâmbio de idéias entre seus associados através de reuniões periódicas e publicações, procurando também irradiar suas atividades através de Núcleos Regionais.

TÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 3º - A Associação compreenderá duas categorias de associados:

a. Sócios fundadores;

b. Sócios.

Parágrafo único: São considerados Sócios fundadores aqueles que participaram dos trabalhos do I Simpósio de Professores do Ensino Superior, realizado em Marília de 15 a 21 de outubro de 1961.

Art. 4º - Poderão ser associados da Anpuh, mediante inscrição em um de seus Núcleos Regionais:

a. Os graduados em História;

b. Os pós-graduandos em História ou em cursos que tenham área de concentração em História;

c. Os que tenham publicado trabalhos em qualquer ramo da História, ou que atuem em áreas afins a ela, desde que recomendados por um Núcleo e referendados pela Diretoria da Associação.

Art. 5º- O exercício dos direitos inerentes aos associados fica condicionado à quitação da anuidade estabelecida pela Associação.

§1º- A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos, implica a exclusão do associado dos quadros da Associação.

§2º- Ao associado excluído, na conformidade do disposto na Parágrafo anterior, é facultado pleitear a reinscrição na Associação, mediante o pagamento da anuidade vigente e de uma taxa de readmissão estabelecida pelo Núcleo Regional.

Art. 6º- A fixação do valor da anuidade e sua correção competem à Diretoria da ANPUH Nacional seguindo orientação estabelecida pela Assembléia Geral Ordinária.

§1º- A cobrança da anuidade é de competência dos Núcleos Regionais, e seu montante será assim destinado: 45% aos Núcleos; 45% à Tesouraria da Associação e 10% ao Fundo de Reserva da Revista Brasileira de História.

§2º- Os Núcleos reterão sua parcela e repassarão as demais, trimestralmente, à Tesouraria da Associação.

Art.7º - O associados não respondem, quer ordinária, quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Associação.

TÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 8º- A Associação será dirigida por uma Diretoria composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, o Primeiro e Segundo Secretários , o Primeiro e ao Segundo Tesoureiros e o Conselho Consultivo.

Art. 9º- A Diretoria da Associação será escolhida em eleição a se realizar no prazo de sessenta dias antes do Simpósio Nacional e seu mandato terá duração de dois anos.

§1º- Será considerada eleita Diretoria da Associação a lista inscrita que obtiver a maioria simples dos votos.

§2º- O processo de escolha da Diretoria deverá ser feito pelo voto direto e sufrágio universal, por carta, assegurando a participação de todos os associados no gozo de seus direitos.

§3º- As listas concorrentes à eleição da Diretoria deverão fazer a sua inscrição junto à Diretoria Nacional da ANPUH, noventa dias antes do Simpósio Nacional, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscritada por no mínimo trinta associados.

§4º- A Diretoria Nacional indicará uma Comissão Eleitoral que deverá apresentar o regimento das eleições cento e vinte dias antes da inscrição das chapas.

§5º- A Diretoria eleita será empossada na sessão de encerramento do Simpósio Nacional.

Art. 10 - Compete ao Presidente:

a. Presidir as reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;

b. Tratar dos interesses gerais da Associação, representando-a em juízo ou fora dele;

c. Coordenar a programação das atividades científicas da Associação;

d. Representar a Associação junto às associações acadêmicas, científicas e governamentais;

e. Coordenar as publicações da Associação;

f. Assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da Associação.

Art.11- Ao Vice-Presidente compete:

a. A gestão da Associação Nacional, juntamente com o Presidente;

b. A substituição do Presidente em suas faltas e impedimentos;

c. A co-responsabilidade da organização dos Simpósios bianuais juntamente com o Núcleo-sede do mesmo.

Art.12- Compete ao Secretário Geral:

a. Presidir Fóruns que formulem as políticas da ANPUH nas suas diversas áreas de atuação;

b. Administrar, de acordo com o Presidente, a Associação;

c. Substituir em suas faltas e impedimentos o Vice-Presidente e o Presidente, nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente.

Art.13- Compete ao Primeiro Secretário:

a. Participar das reuniões da Diretoria, auxiliar o Secretário-Geral e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;

b. Despachar o expediente, guardar os livros de Atas e Registros dos associados, guardar os demais documentos da Associação, inclusive seu arquivo;

c. Lavrar as Atas das Assembléias e demais sessões da Associação e de sua Diretoria;

d. Ler o expediente e os documentos e demais atos a serem divulgados durante as sessões.

Art.14- Ao Segundo Secretário compete a substituição do Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.

Art.15- Compete ao Primeiro Tesoureiro:

a. Gerir os interesses financeiros da Associação;

b. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos que impliquem responsabilidades financeiras da Associação.

Art.16- Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos.

Art.17- O Conselho Consultivo é constituído pelos Diretores dos Núcleos Regionais ou seu respectivo suplente.

Parágrafo único: Compete ao Conselho Consultivo:

a. Opinar sobre questões de interesse da Associação;

b. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando de situações excepcionais, por decisão de dois terços do Conselho Consultivo.

Art.18- A Assembléia Geral Ordinária elegerá um conselho Fiscal para apreciar e emitir parecer, por escrito, sobre as contas da Associação.

§1º- O mandato do conselho Fiscal será de dois anos efetuando-se sua posse três meses após a posse da Diretoria eleita para o biênio.

§2º- O conselho Fiscal será composto de um Presidente, Secretário e Relator.

§3º- Nas Assembléias Gerais Ordinárias, a Diretoria deverá apresentar as contas bianuais da Associação com anuência do Conselho Fiscal, cabendo às referidas Assembléias deliberar sobre as prestações apresentadas.

§4º- A Diretoria da Associação fica obrigada a fornecer ao conselho fiscal todo e qualquer informe e documento de caráter financeiro que este requisitar para a realização das suas funções.

§5º- A prestação de contas de cada Diretoria, após a conclusão do mandato, e considerada de acordo pelo Conselho Fiscal, será divulgada aos Núcleos Regionais, por correspondência.

TÍTULO IV

DAS ATIVIDADES

Art.19- A Associação desenvolverá suas atividades através de Simpósio nacional, de Assembléias gerais ordinárias e Assembléias Extraordinárias.

Art. 20- Os Simpósios terão lugar bianualmente, realizando-se na capital ou em outra cidade dos Estados da Federação escolhida em Assembléia Geral.

§1º- A Associação promoverá encontro da diretoria da ANPUH e representantes dos núcleos organizados nas unidades da Federação, durante o Simpósio Nacional.

§2º- Serão realizados Simpósios em âmbito nacional para divulgar trabalhos de pesquisa e para encaminhar questões específicas da pós-graduação em História, que serão denominados de Simpósios de Pós-Graduação em História.

Art. 21- As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão, sempre, no decorrer dos Simpósios Nacionais, constando, obrigatoriamente, das respectivas ordens do dia, a escolha de local, tema ou temas do próximo Simpósio.

Parágrafo Único: O Secretário-Geral fará convocação com trinta dias de antecedência, mediante a expedição de uma circular em que conste detalhadamente o objetivo da Assembléia, e publicação de edital no diário Oficial da União.

Art.22- As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo anterior, por iniciativa da Diretoria ou mediante requerimento firmado por no mínimo cinqüenta sócios, a fim de tratar de matéria especificamente declarada, ou por dois terços do Conselho Consultivo, conforme o Artigo 17, Parágrafo Único, inciso b.

Art.23- A Diretoria poderá admitir, mediante recomendação de qualquer dos Núcleos, a participação nos Simpósios de sociedades científicas afins;

Parágrafo Único: Criar, na estrutura da Associação, fóruns de discussão, com a finalidade de atender às demandas da comunidade relativas às suas diferentes áreas de atuação.

Art.24- É facultada a presença às Sessões Científicas e Assembléia Geral aos estudantes e demais interessados, com voz e sem voto.

TÍTULO V

DAS PUBLICAÇÕES

Art.25- A Revista Brasileira de História, órgão oficial da Associação, será publicada duas vezes por ano, com um número a cada semestre.

§1º- 10% das anuidades recebidas anualmente serão destinados ao Fundo de Reserva da Revista Brasileira de História.

§2º- Os recursos do Fundo de Reserva só poderão ser utilizados mediante a solicitação, justificada circunstanciadamente, do Conselho Editorial e com a autorização da Diretoria Nacional e Conselho Consultivo.

Art.26- A Associação poderá editar, ainda, publicações especiais, a juízo da Diretoria.

Art.27- A direção e edição da Revista Brasileira de História e das demais publicações da Associação competem à Diretoria, ao Editor Responsável, e aos Conselhos Editorial e Consultivo.

§1º- O Conselho Editorial será composto por quinze membros e pelo Editor, todos necessariamente com título de doutor.

§2º- O Editor Responsável e os quinze membros que compõem o Conselho Editorial serão eleitos juntamente com a Diretoria da ANPUH Nacional, de acordo com as normas e prazos estipulados pelo regimento da Entidade e tomarão posse na Assembléia Geral Ordinária.

§3º- Os integrantes da (s) chapa (s) concorrente (s) à direção da Revista Brasileira de História deverão ser sócios da ANPUH quites com a anuidade.

§4º- O mandato do Editor e dos Conselho Editorial e Consultivo é de dois anos, coincidindo seu início e término com o da Diretoria da ANPUH Nacional.

§5º- O Editor e os membros dos Conselhos Editorial e Consultivo poderão ser reeleitos consecutivamente apenas uma única vez.

§6º- Nenhuma publicação com material coletado pela Diretoria Nacional em suas atividades científicas poderá ser editado sem que a mesma tenha autorizado expressamente, devendo sempre constar a responsabilidade da entidade.

TÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art.28- O patrimônio da Associação será formado pelas anuidades pagas pelos associados, subvenções, doações e legados que lhe forem feitos e outras fontes.

Art.29- Em caso de dissolução da Associação, seu patrimônio será entregue à instituição dedicada à pesquisa e estudo da História que for designada pelo voto de três quartos da totalidade dos votos.

Art.30- O patrimônio da Associação será distinto do dos Núcleos.

TÍTULO VII

DOS NÚCLEOS

Art.31- Os Núcleos serão órgãos da Associação nas unidades da Federação.

Art.32- Os Núcleos assim organizados terão existência autônoma em tudo o que disser respeito ao seu peculiar interesse nos termos dos presentes estatutos.

§1º- Cada Núcleo poderá abranger uma ou mais unidades da Federação;

§2º- Poderão ser criadas Seções de caráter regional, compreendendo regiões da sua unidade federativa, e de caráter institucional, abrangendo instituições de ensino e pesquisa de porte reconhecido.

Art.33- Cada Núcleo será dirigido por uma Diretoria eleita, com composição mínima de um Diretor, um Secretário e um Tesoureiro e respectivos suplentes, com mandato de dois anos.

§1º- A Diretoria eleita deverá remeter a ata da eleição, devidamente registrada, imediatamente após sua realização, à Diretoria Nacional da ANPUH.

§2º- A diretoria dos Núcleos deverá apresentar, ao final de seu mandato, relatório de sua gestão à Diretoria Nacional.

§3º- Cada Núcleo deverá elaborar um regimento geral e um regimento eleitoral, respeitando as disposições estabelecidas pelos presentes Estatutos.

Art.34- Haverá em cada Núcleo uma Comissão Consultiva/Fiscal, composta no mínimo de três membros, eleita juntamente com a Diretoria.

TÍTULO VIII

DOS FÓRUNS

Art.35- Compete aos Fóruns propor políticas e diretrizes específicas para as suas respectivas áreas de atuação.

Art.36- A organização interna dos Fóruns atenderá às suas necessidades específicas.

TÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.37- A Associação tem sede e foro na cidade de São Paulo, onde funcionará sua Secretaria Geral.

Art.38- Os presentes Estatutos poderão ser reformados no todo ou em parte, pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes à Assembléia Geral, convocada por edital no Diário Oficial da União com prazo mínimo de trinta dias.

Parágrafo Único: A Diretoria providenciará a remessa de circular contendo texto de proposta de alteração dos Estatutos.

Art.39- A Associação poderá ser dissolvida pelo voto de três quartos da totalidade dos sócios.

Art.40- Só poderão se candidatar aos cargos da ANPUH os sócios que possuam a qualificação e a experiência necessárias ao exercício das atribuições inerentes a cada cargo.

Art.41- Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Nacional, ad referendum da Assembléia Geral.

TÍTULO X

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.42- Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de seu registro em cartório.