| .: ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
NACIONAL DE HISTÓRIA :. TÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE HISTÓRIA – ANPUH,
fundada na cidade de Marília, São Paulo, em 19 de outubro
de 1961, é uma associação científica, sem
fins lucrativos, que congrega professores e pesquisadores de História,
e tem por objetivos:
a. O aperfeiçoamento do ensino de História em seus diversos
níveis;
b. O estudo, a pesquisa e a divulgação de assuntos de
História;
c. A defesa das fontes e manifestações culturais de interesse
dos estudos históricos;
d. A defesa do livre exercício das atividades dos profissionais
de História;
e. A representação da comunidade dos profissionais de
História perante instâncias administrativas, legislativas, órgãos
financiadores e planejadores, entidades científicas ou acadêmicas.
Art. 2º - Para garantir seus objetivos, a Associação
deverá promover o intercâmbio de idéias entre seus
associados através de reuniões periódicas e publicações,
procurando também irradiar suas atividades através de Núcleos
Regionais.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - A Associação compreenderá duas categorias
de associados:
a. Sócios fundadores;
b. Sócios.
Parágrafo único: São considerados Sócios
fundadores aqueles que participaram dos trabalhos do I Simpósio
de Professores do Ensino Superior, realizado em Marília de 15
a 21 de outubro de 1961.
Art. 4º - Poderão ser associados da Anpuh, mediante inscrição
em um de seus Núcleos Regionais:
a. Os graduados em História;
b. Os pós-graduandos em História ou em cursos que tenham área
de concentração em História;
c. Os que tenham publicado trabalhos em qualquer ramo da História,
ou que atuem em áreas afins a ela, desde que recomendados por
um Núcleo e referendados pela Diretoria da Associação.
Art. 5º- O exercício dos direitos inerentes aos associados
fica condicionado à quitação da anuidade estabelecida
pela Associação.
§1º- A falta de pagamento da anuidade, por dois anos consecutivos,
implica a exclusão do associado dos quadros da Associação.
§2º- Ao associado excluído, na conformidade do disposto
na Parágrafo anterior, é facultado pleitear a reinscrição
na Associação, mediante o pagamento da anuidade vigente
e de uma taxa de readmissão estabelecida pelo Núcleo
Regional.
Art. 6º- A fixação do valor da anuidade e sua correção
competem à Diretoria da ANPUH Nacional seguindo orientação
estabelecida pela Assembléia Geral Ordinária.
§1º- A cobrança da anuidade é de competência
dos Núcleos Regionais, e seu montante será assim destinado:
45% aos Núcleos; 45% à Tesouraria da Associação
e 10% ao Fundo de Reserva da Revista Brasileira de História.
§2º- Os Núcleos reterão sua parcela e repassarão
as demais, trimestralmente, à Tesouraria da Associação.
Art.7º - O associados não respondem, quer ordinária,
quer subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Associação.
TÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 8º- A Associação será dirigida por uma
Diretoria composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral,
o Primeiro e Segundo Secretários , o Primeiro e ao Segundo Tesoureiros
e o Conselho Consultivo.
Art. 9º- A Diretoria da Associação será escolhida
em eleição a se realizar no prazo de sessenta dias antes
do Simpósio Nacional e seu mandato terá duração
de dois anos.
§1º- Será considerada eleita Diretoria da Associação
a lista inscrita que obtiver a maioria simples dos votos.
§2º- O processo de escolha da Diretoria deverá ser
feito pelo voto direto e sufrágio universal, por carta, assegurando
a participação de todos os associados no gozo de seus
direitos.
§3º- As listas concorrentes à eleição
da Diretoria deverão fazer a sua inscrição junto à Diretoria
Nacional da ANPUH, noventa dias antes do Simpósio Nacional, apresentando
solicitação de deferimento à inscrição,
carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos
e seus respectivos cargos, subscritada por no mínimo trinta
associados.
§4º- A Diretoria Nacional indicará uma Comissão
Eleitoral que deverá apresentar o regimento das eleições
cento e vinte dias antes da inscrição das chapas.
§5º- A Diretoria eleita será empossada na sessão
de encerramento do Simpósio Nacional.
Art. 10 - Compete ao Presidente:
a. Presidir as reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais;
b. Tratar dos interesses gerais da Associação, representando-a
em juízo ou fora dele;
c. Coordenar a programação das atividades científicas
da Associação;
d. Representar a Associação junto às associações
acadêmicas, científicas e governamentais;
e. Coordenar as publicações da Associação;
f. Assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques e demais
documentos que impliquem responsabilidades financeiras da Associação.
Art.11- Ao Vice-Presidente compete:
a. A gestão da Associação Nacional, juntamente
com o Presidente;
b. A substituição do Presidente em suas faltas e impedimentos;
c. A co-responsabilidade da organização dos Simpósios
bianuais juntamente com o Núcleo-sede do mesmo.
Art.12- Compete ao Secretário Geral:
a. Presidir Fóruns que formulem as políticas da ANPUH
nas suas diversas áreas de atuação;
b. Administrar, de acordo com o Presidente, a Associação;
c. Substituir em suas faltas e impedimentos o Vice-Presidente e o Presidente,
nas faltas e impedimentos do Vice-Presidente.
Art.13- Compete ao Primeiro Secretário:
a. Participar das reuniões da Diretoria, auxiliar o Secretário-Geral
e substituí-lo em suas ausências e impedimentos;
b. Despachar o expediente, guardar os livros de Atas e Registros dos
associados, guardar os demais documentos da Associação,
inclusive seu arquivo;
c. Lavrar as Atas das Assembléias e demais sessões da
Associação e de sua Diretoria;
d. Ler o expediente e os documentos e demais atos a serem divulgados
durante as sessões.
Art.14- Ao Segundo Secretário compete a substituição
do Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art.15- Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a. Gerir os interesses financeiros da Associação;
b. Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e demais documentos
que impliquem responsabilidades financeiras da Associação.
Art.16- Compete ao Segundo Tesoureiro substituir o Primeiro Tesoureiro
em suas faltas e impedimentos.
Art.17- O Conselho Consultivo é constituído pelos Diretores
dos Núcleos Regionais ou seu respectivo suplente.
Parágrafo único: Compete ao Conselho Consultivo:
a. Opinar sobre questões de interesse da Associação;
b. Convocar Assembléia Geral Extraordinária, quando de
situações excepcionais, por decisão de dois terços
do Conselho Consultivo.
Art.18- A Assembléia Geral Ordinária elegerá um
conselho Fiscal para apreciar e emitir parecer, por escrito, sobre as
contas da Associação.
§1º- O mandato do conselho Fiscal será de dois anos
efetuando-se sua posse três meses após a posse da Diretoria
eleita para o biênio.
§2º- O conselho Fiscal será composto de um Presidente,
Secretário e Relator.
§3º- Nas Assembléias Gerais Ordinárias, a Diretoria
deverá apresentar as contas bianuais da Associação
com anuência do Conselho Fiscal, cabendo às referidas Assembléias
deliberar sobre as prestações apresentadas.
§4º- A Diretoria da Associação fica obrigada
a fornecer ao conselho fiscal todo e qualquer informe e documento de
caráter financeiro que este requisitar para a realização
das suas funções.
§5º- A prestação de contas de cada Diretoria,
após a conclusão do mandato, e considerada de acordo pelo
Conselho Fiscal, será divulgada aos Núcleos Regionais,
por correspondência.
TÍTULO IV
DAS ATIVIDADES
Art.19- A Associação desenvolverá suas atividades
através de Simpósio nacional, de Assembléias gerais
ordinárias e Assembléias Extraordinárias.
Art. 20- Os Simpósios terão lugar bianualmente, realizando-se
na capital ou em outra cidade dos Estados da Federação
escolhida em Assembléia Geral.
§1º- A Associação promoverá encontro
da diretoria da ANPUH e representantes dos núcleos organizados
nas unidades da Federação, durante o Simpósio
Nacional.
§2º- Serão realizados Simpósios em âmbito
nacional para divulgar trabalhos de pesquisa e para encaminhar questões
específicas da pós-graduação em História,
que serão denominados de Simpósios de Pós-Graduação
em História.
Art. 21- As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão,
sempre, no decorrer dos Simpósios Nacionais, constando, obrigatoriamente,
das respectivas ordens do dia, a escolha de local, tema ou temas do próximo
Simpósio.
Parágrafo Único: O Secretário-Geral fará convocação
com trinta dias de antecedência, mediante a expedição
de uma circular em que conste detalhadamente o objetivo da Assembléia,
e publicação de edital no diário Oficial da União.
Art.22- As Assembléias Gerais Ordinárias serão
convocadas, na forma do disposto no Parágrafo Único do
Artigo anterior, por iniciativa da Diretoria ou mediante requerimento
firmado por no mínimo cinqüenta sócios, a fim de tratar
de matéria especificamente declarada, ou por dois terços
do Conselho Consultivo, conforme o Artigo 17, Parágrafo Único,
inciso b.
Art.23- A Diretoria poderá admitir, mediante recomendação
de qualquer dos Núcleos, a participação nos Simpósios
de sociedades científicas afins;
Parágrafo Único: Criar, na estrutura da Associação,
fóruns de discussão, com a finalidade de atender às
demandas da comunidade relativas às suas diferentes áreas
de atuação.
Art.24- É facultada a presença às Sessões
Científicas e Assembléia Geral aos estudantes e demais
interessados, com voz e sem voto.
TÍTULO V
DAS PUBLICAÇÕES
Art.25- A Revista Brasileira de História, órgão
oficial da Associação, será publicada duas vezes
por ano, com um número a cada semestre.
§1º- 10% das anuidades recebidas anualmente serão destinados
ao Fundo de Reserva da Revista Brasileira de História.
§2º- Os recursos do Fundo de Reserva só poderão
ser utilizados mediante a solicitação, justificada circunstanciadamente,
do Conselho Editorial e com a autorização da Diretoria
Nacional e Conselho Consultivo.
Art.26- A Associação poderá editar, ainda, publicações
especiais, a juízo da Diretoria.
Art.27- A direção e edição da Revista Brasileira
de História e das demais publicações da Associação
competem à Diretoria, ao Editor Responsável, e aos Conselhos
Editorial e Consultivo.
§1º- O Conselho Editorial será composto por quinze
membros e pelo Editor, todos necessariamente com título de doutor.
§2º- O Editor Responsável e os quinze membros que compõem
o Conselho Editorial serão eleitos juntamente com a Diretoria
da ANPUH Nacional, de acordo com as normas e prazos estipulados pelo
regimento da Entidade e tomarão posse na Assembléia Geral
Ordinária.
§3º- Os integrantes da (s) chapa (s) concorrente (s) à direção
da Revista Brasileira de História deverão ser sócios
da ANPUH quites com a anuidade.
§4º- O mandato do Editor e dos Conselho Editorial e Consultivo é de
dois anos, coincidindo seu início e término com o da
Diretoria da ANPUH Nacional.
§5º- O Editor e os membros dos Conselhos Editorial e Consultivo
poderão ser reeleitos consecutivamente apenas uma única
vez.
§6º- Nenhuma publicação com material coletado
pela Diretoria Nacional em suas atividades científicas poderá ser
editado sem que a mesma tenha autorizado expressamente, devendo sempre
constar a responsabilidade da entidade.
TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO
Art.28- O patrimônio da Associação será formado
pelas anuidades pagas pelos associados, subvenções, doações
e legados que lhe forem feitos e outras fontes.
Art.29- Em caso de dissolução da Associação,
seu patrimônio será entregue à instituição
dedicada à pesquisa e estudo da História que for designada
pelo voto de três quartos da totalidade dos votos.
Art.30- O patrimônio da Associação será distinto
do dos Núcleos.
TÍTULO VII
DOS NÚCLEOS
Art.31- Os Núcleos serão órgãos da Associação
nas unidades da Federação.
Art.32- Os Núcleos assim organizados terão existência
autônoma em tudo o que disser respeito ao seu peculiar interesse
nos termos dos presentes estatutos.
§1º- Cada Núcleo poderá abranger uma ou mais
unidades da Federação;
§2º- Poderão ser criadas Seções de caráter
regional, compreendendo regiões da sua unidade federativa, e de
caráter institucional, abrangendo instituições
de ensino e pesquisa de porte reconhecido.
Art.33- Cada Núcleo será dirigido por uma Diretoria eleita,
com composição mínima de um Diretor, um Secretário
e um Tesoureiro e respectivos suplentes, com mandato de dois anos.
§1º- A Diretoria eleita deverá remeter a ata da eleição,
devidamente registrada, imediatamente após sua realização, à Diretoria
Nacional da ANPUH.
§2º- A diretoria dos Núcleos deverá apresentar,
ao final de seu mandato, relatório de sua gestão à Diretoria
Nacional.
§3º- Cada Núcleo deverá elaborar um regimento
geral e um regimento eleitoral, respeitando as disposições
estabelecidas pelos presentes Estatutos.
Art.34- Haverá em cada Núcleo uma Comissão Consultiva/Fiscal,
composta no mínimo de três membros, eleita juntamente com
a Diretoria.
TÍTULO VIII
DOS FÓRUNS
Art.35- Compete aos Fóruns propor políticas e diretrizes
específicas para as suas respectivas áreas de atuação.
Art.36- A organização interna dos Fóruns atenderá às
suas necessidades específicas.
TÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.37- A Associação tem sede e foro na cidade de São
Paulo, onde funcionará sua Secretaria Geral.
Art.38- Os presentes Estatutos poderão ser reformados no todo
ou em parte, pelo voto da maioria absoluta dos sócios presentes à Assembléia
Geral, convocada por edital no Diário Oficial da União
com prazo mínimo de trinta dias.
Parágrafo Único: A Diretoria providenciará a remessa
de circular contendo texto de proposta de alteração dos
Estatutos.
Art.39- A Associação poderá ser dissolvida pelo
voto de três quartos da totalidade dos sócios.
Art.40- Só poderão se candidatar aos cargos da ANPUH os
sócios que possuam a qualificação e a experiência
necessárias ao exercício das atribuições
inerentes a cada cargo.
Art.41- Os casos omissos nos presentes Estatutos serão resolvidos
pela Diretoria Nacional, ad referendum da Assembléia Geral.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.42- Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de seu
registro em cartório. |