.: ELEIÇÕES :. Prezados
Associados, Programa da chapa aqui. Título V - Da administração Art. 15 - A ANPUH SÃO PAULO será administrada por uma Diretoria, não remunerada a qualquer título, composta de: Presidente; Vice Presidente; Secretário Geral; Primeiro Secretário; Segundo Secretário; Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro, além dos Conselhos Consultivo e Fiscal, eleitos a cada dois anos de acordo com os termos deste Estatuto. Art. 16 - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária e seu mandato terá a duração de dois anos. A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação de 1/5 (um quinto) de seus membros, para tratar de assuntos relativos à administração da ASSOCIAÇÃO e as reuniões serão instaladas e dirigidas pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral, lavrando-se ata da reunião em livro próprio, sempre que necessário, para produzir efeitos perante terceiros, e da qual poderão ser extraídas cópias autenticadas ou certidões para os fins previstos em lei. § 1º - As chapas concorrentes à eleição da Diretoria deverão fazer sua inscrição junto à Diretoria da ANPUH SÃO PAULO sessenta dias antes do Encontro Estadual, apresentando solicitação de deferimento à inscrição, carta-programa de trabalho e ofício com a lista dos candidatos e seus respectivos cargos, subscrita por no mínimo vinte associados. § 2º - As chapas inscritas serão submetidas a processo de consulta junto aos associados. A divulgação das chapas e dos respectivos programas será feita por correspondência enviada aos associados da qual constará a cédula eleitoral e o envelope sobrescritado e selado, que deverá ser enviado pelo correio ou entregue na sede da Associação. § 3º - O resultado da consulta será apresentado na Assembléia Geral Ordinária. § 4º - Será considerada eleita Diretoria da ASSOCIAÇÃO a chapa inscrita que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes na Assembléia. § 5º - A Diretoria da ANPUH SÃO PAULO indicará uma Comissão Eleitoral que deverá apresentar o Regimento das eleições sessenta dias antes da inscrição das chapas. § 6º - A Diretoria eleita será empossada na sessão de encerramento do Encontro Estadual, cabendo-lhe remeter a Ata de Eleição, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos, imediatamente, à Diretoria Nacional da ANPUH Nacional (Estatuto da ANPUH Nacional, art. 44, § 1º) e apresentar, no início do mandato, plano de gestão à Diretoria da ANPUH Nacional (Estatuto da ANPUH Nacional, art. 44, § 2º) e relatório de sua gestão ao final do mandato (art. 44, § 3º). § 7º - Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos consecutivamente apenas uma única vez para o mesmo cargo. § 8º – Os membros da Diretoria, qualquer que seja o
cargo, só poderão ser destituídos em Assembléia
Geral especialmente convocada para esse fim, mediante voto concorde de
2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes.
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