.: GT´s - REGRAS
PARA CONSTITUIÇÃO :.
REGULAMENTAÇÃO DOS GTS DA ANPUH APROVADA NA ASSEMBLÉIA
GERAL DO XXI SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA NITERÓI – 25/07/2001
1. DEFINIÇÃO
Grupos de Trabalho consistem em conjuntos de pesquisadores que se propõem
a trabalhar certo eixo temático em caráter contínuo,
definindo para isso um programa de atividades que inclui debate, pesquisa,
produção, bem como a participação nos simpósios
da ANPUH.
2. CARACTERÍSTICAS
2.1. O coordenador geral do Gt deverá possuir o título
de doutor.
2.2. Os Gts deverão, necessariamente, estar organizados no interior
de pelo menos 2 núcleos da ANPUH e incluir pesquisadores de no
mínimo três instituições diferentes.
2.3. Recomenda-se a participação nos Gts de pesquisadores
em diferentes etapas da carreira profissional.
2.4. Os Gts deverão apresentar, para seu reconhecimento, uma
participação regular nos eventos da ANPUH, seja em âmbito
regional ou nacional.
2.5. Os Gts estarão abertos à participação
dos sócios da ANPUH.
2.6. Todos os membros dos Gts deverão ser sócios da
ANPUH.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Os Gts deverão se credenciar junto à Anpuh Nacional,
mediante a apresentação de relatório circunstanciado
do qual conste:
.: Definição de seus objetivos e relevância
acadêmica do tema do Gt;
.:
Relatório circunstanciado da formação
e das atividades já desenvolvidas pelo grupo;
.:
Relação
dos participantes e perfil profissional dos mesmos;
.: Período
de Vigência
previsto para o GT.
3.2. O credenciamento dos Gts deverá ser renovado a cada dois
anos.
4. FUNÇÕES DO COORDENADOR
4.1. Organizar o GT, acadêmica e administrativamente;
4.2. Elaborar plano de trabalho do Gt;
4.3. Divulgar as atividades do Gt;
4.4. Elaborar relatórios de atividades, base do credenciamento
do grupo junto à Anpuh.
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